sexta-feira, maio 20, 2011

LUZ CONTRA AS SOMBRAS DA INTOLERANCIA



                  PRECONCEITO NÃO É LEGAL:


O preconceito é uma ideia ou uma opinião negativa sobre um grupo de pessoas ou sobre determinado assunto, formada ou repercutida de forma precipitada  e sistemática sem conhecimento profundo e sem a devida reflexão sobre o tema.

O preconceito se manifesta de inúmeras formas em vários setores da sociedade, em todas faixas etárias, gera tensões, ressentimentos e frustrações estimuladas pela discriminação e pela exclusão que levam ás ofensas aos conflitos e á violência.

A discriminação é o tratamento desigual às pessoas com direitos iguais, negando a elas as mesmas oportunidades.  Uma discriminação pode ser sofrida por minorias étnicas, religiosas, grupos de tradições nacionais e culturais. Muitas vezes também é dirigida a idosos, mulheres, pessoas pobres, deficientes e de diferentes orientações sexuais.

O pensamento preconceituoso e as atitudes de discriminação revelam e acentuam as desigualdades entre as pessoas. E, por isso, combater o preconceito e a discriminação é ajudar a construir uma sociedade democrática e igualitária, em que a felicidade coletiva seja uma realidade possível.

A Constituição Federal afirma que todos somos iguais perante a lei, não sendo admitidos preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação.
Também existem princípios éticos para prevenir a discriminação.  A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) dispõe que “toda pessoa tem todos os direitos e liberdades (...), sem distinção alguma de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de qualquer outra índole,origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição.”

A Declaração de Princípios sobre a Tolerância (1995) define o significado de tolerância como respeito, aceitação e apreço da riqueza e da diversidade das culturas de nosso mundo, de nossos modos de expressão e de nossas maneiras de exprimir nossa qualidade de seres humanos.  E é também não tolerar a injustiça social.

Portanto, em seu significado profundo e atual, tolerância é aceitar a diversidade e combater todas as formas de opressão e de desigualdades sociais.  Em síntese, tolerância é a atitude de solidariedade entre indivíduos, grupos, povos, nações e, também, dos seres humanos para com a natureza em geral.
A educação é o principal instrumento de prevenção da intolerância, do preconceito e a discriminação. Criar debates, entre os jovens, sobre as várias formas de intolerância e sobre o tratamento dado pela legislação brasileira a essas condutas, ajuda a construir um grande legado de civilidade ás próximas gerações. Por isso reproduzo abaixo o conteudo da cartilha elaborada por Carlo José Napolitano e Clodoaldo Meneguello Cardoso que dão importante contribuição a luta contra a intolerancia 

Preconceito Social
Bastante comum no dia-a-dia. Há muitas crianças e adolescentes pobres fora da escola que têm que batalhar para ajudar a família. Porém, muita gente pensa que estes adolescentes estão nas ruas por vagabundagem e já têm tendência natural à criminalidade.   Isso é um terrível preconceito social!
Para muitos a sociedade é dividida em a “turma do bem” e a “turma do mal”; os honestos e os criminosos. E que os pobres quase sempre são criminosos. A “criminalização da pobreza” é um tipo de preconceito social muito forte no Brasil e é alimentado por programas de TV, jornais, revistas e por muitos adultos.


A LEI  
“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - Garantir o desenvolvimento nacional; III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. (Constituição Federal / art. 3o.).
“A criança e o adolescente têm o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho...” (ECA/art.53).  Enquanto isso mais de cinco milhões de jovens entre 5 e 17 anos trabalham no Brasil (Fonte: IBGE) e 64% dos assassinos de menores não são condenados (Fonte: Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo).


Preconceito Étnico-Racial
Uma outra forma bem comum de expressão de intolerância é o preconceito racial e que na sociedade brasileira está relacionada quase sempre à cor da pele da pessoa. Muita gente, por ser negro, é discriminado quando tenta conseguir vaga no mercado de trabalho. Anúncios como: “procura-se moça ou rapaz de boa aparência”, na verdade servem de mecanismo para não aceitar pessoas “diferentes” no ambiente de trabalho.
Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais,
TODOS OS INDIVÍDUOS E TODOS OS GRUPOS TÊM O DIREITO DE SER DIFERENTES.” (art. 1.2)

Diz a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 4º que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VIII –  repúdio ao racismo; O artigo 5º da Constituição dispõe que a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão;

A lei 7.716/89, em seu artigo 20, menciona que praticar,induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça,cor, etnia, religião ou procedência nacional está sujeito a uma pena de reclusão de um a três anos, além de pagamento de multa e indenização por danos morais. A lei prevê que o crime de racismo é inafiançável, não sendo possível o pagamento de fiança para livrar-se da pena; é imprescritível, não há prazo para a punição do infrator, podendo ocorrer a qualquer tempo.

Preconceito Estético ou “Bullying”
A palavra inglesa “bullying” pode ser compreendida como uma brincadeira maldosa praticada de forma repetitiva e intencional por crianças e adolescentes no ambiente escolar, com o intuito de amedrontar, difamar, discriminar e excluir colegas. Apelidos que zombam de aspectos físicos, empurrões, tapas e ofensas se enquadram no conceito. As vítimas sentem angústia, vergonha, exclusão e sensação
de impotência.

O “BULLYING” É UMA FORMA VIOLENTA DE INTOLERÂNCIA.

Não há no Brasil lei específica em relação à prática do “bullying”, mas podem ser aplicadas sanções genéricas previstas na legislação. A criança ou adolescente que pratica o “bullying” comete uma infração prevista no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. O infrator pode ser punido com medidas sócio-educativas.
Também prevê o Decreto-lei 2848/40 (Código Penal, o artigo 140) que a ofensa pode ser punida com prisão de um a seis meses ou multa. Em pesquisa realizada em 11 escolas na cidade do Rio de Janeiro, em 2002, com aproximadamente seis mil alunos de quinta a oitava séries, constatou-se que 40,5% desses alunos admitiram ter estado diretamente envolvidos em atos de Bullying.

Preconceito em Relação à Sexualidade
A intolerância quanto à orientação sexual é manifestada por atos conhecidos como homofobia, que podem ser insultos verbais, como chamar o homossexual de “bichinha”,“viadinho”, “sapatão”, “boiola” e outros.
As piadas sobre homossexuais quase sempre revelam atitude de preconceito.
A TV já divulgou, no Brasil, agressões bárbaras contra homossexuais, algumas provocando até a morte, por parte de grupos de jovens com mentalidade machista e, portanto,conservadora.
A Constituição Federal estabeleceu a igualdade entre homens e mulheres proibindo qualquer discriminação
baseada em sexo ou em orientação sexual e prega a liberdade das pessoas, de ambos os sexos, agirem como quiserem em relação ao seu comportamento sexual. Sob o ponto de vista penal, a homofobia pode constituir
um crime, prevendo o código penal uma pena de detenção de três meses a um ano, além de multa para quem cometer esses atos.
Se houver violência física, o agressor também responderá pela agressão e a pena pode ser de até oito anos de cadeia,em determinados casos.
Dinamarca, Holanda, Noruega, Espanha, Bélgica, Suécia, Suíça, Reino Unido, França e Alemanha legalizaram a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Além desses países europeus, alguns estados norte americanos também têm legislação específica sobre o tema.
Todos os seres humanos têm direito à autonomia e à autodeterminação no exercício da sexualidade, que inclui o direito  ao prazer físico, sexual e emocional, o direito à liberdade na orientação sexual, o direito à informação e educação sobre a sexualidade e o direito à atenção da saúde sexual e reprodutiva para a manutenção do bem-estar físico, mental e social.

Intolerância Religiosa
Na história da humanidade, muitos genocídios e guerras foram justificadas em nome de crença religiosa, algumas vezes ocultando  interesses econômicos e pol í t icos de dominação.
Ainda hoje,  em todo mundo, milhões de pessoas sofrem discriminação e violência devido à intolerância religiosa de outros grupos.
No Brasil também presenciamos ou temos notícias de atos de intolerância entre as diversas correntes Religiosas.
A primeira condição para a tolerância e o diálogo entre as religiões é a aceitação de que existem muitas formas culturais éticas de expressar a crença em um Deus e que, por isso, nenhuma delas pode se colocar como a única verdadeira.
O artigo 5º da Constituição Federal dispõe que é inviolável a liberdade de consciência e de crença e que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política
A lei determina uma pena de reclusão de um a três anos, além de multa para os crimes relacionados ao preconceito religioso.
Se o crime for cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza a pena aumenta para dois a cinco anos de reclusão, além da multa. Poderá ocorrer também a proibição das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
As divergências de opinião não devem significar hostilidade.

Como a abelha que colhe o mel de diversas flores, a pessoa sábia aceita a essência das diversas escrituras e vê somente o bem em todas as religiões.” 
                                                                                                           Mahatma Gandhi (1869 -1948)


DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER
Uma das mais antigas e cruéis formas de discriminação é contra a mulher. As histórias de muitas culturas mostram claramente como os homens organizaram a vida familiar e social do ponto de vista masculino e negaram à mulher a convivência igualitária.
Também no Brasil a mulher foi – e muitas vezes ainda é vítima da discriminação e da violência.A cultura machista vê a mulher como objeto de prazer,dona de casa, mãe e responsável pela criação dos filhos.
A mulher é um ser humano integral com suas próprias potencialidades.
A Constituição Federal não admite discriminação entre homens e mulheres (art. 5º).  A lei também prevê regras para evitar a discriminação, como também para proporcionar a participação das mulheres nos atos em sociedade (art.7º) Exemplo: É proíbido que ocorra diferença no pagamento de salários entre homens e mulheres que exerçam a mesma função.  As mulheres recebem,em alguns casos, trinta por cento a menos que os homens,exercendo a mesma função. Quinze porcento (15%) das mulheres brasileiras sofrem violência doméstica no Brasil. “A discriminação contra a mulher, nega ou limita sua igualdade de direitos com o homem, é fundamentalmente injusta e constitui uma ofensa à dignidade humana”.
Declaração sobre a  Eliminação da Discriminação contra a Mulher, ONU, 1967l.
Em nossas crianças depositamos a esperança de um mundo melhor,onde o convívio com as diferenças e com a diversidade celebra á vida em toda sua plenitude e graça. As crianças nascem puras dó ódio, da maldade, da intolerancia e do preconceito.
As crianças não precisam nem falar o mesmo idioma para se entenderem.

Com as crianças precisamos reaprender os caminhos da tolerância que é inata em todos indivíduos. Antes de ser contaminados pelos amarguras dos adultos, que acentuam as diferenças, as crianças mostram a verdadeira natureza humana, pois que, não conhecem fronteiras raciais,culturais,étnicas, religiosas nem de classe. Nascem inocentes, movidas pela curiosidade e por um coração carregado de pureza semeam sentimentos de fraternidade, solidariedade e compaixão humana. Não precisam,sequer, saber falar o mesmo idioma para se entenderem. Tão ocupados estamos em ensinar ás nossas crianças sobre matemática, física, história, ciencias etc...que acabamos esquecendo de aprender com elas como é  fácil derrubar barreiras.  Basta querer.

Um comentário:

  1. Realemente intolerância não deve existir de forma alguma. Temos que respeitar a opinião alheia e forma de vida de todos. O que não pode acontecer é o pessoal confundir liberdade com libertinagem e levar as coisa para o relativismo, deixando valores importantes de lado, e deixando de existir aquilo que é padrão.
    O pessoal também não pode achar que tudo é preconceito, porque a onda agora quando se é contrariado é dizer que é preconceito. Se for assim então acabará a liberdade de expressão.

    Fica com DEUS
    Largue o Vasco e torça para o SAO PAULO!!!!!!

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