Transparência publica e controle social
Duque de Caxias: Cidade-Estado pode dar exemplo para o Brasil (foto reprodução) |
O maior elo do autoritarismo ainda reside na gestão financeira publica. As receitas e despesas são uma "caixa-preta" para a sociedade e a elaboração do orçamento público continua regido pela decreto lei 4.320 editado em março de 1964, ano da instauração do regime militar no Brasil. Esta lei determina a forma de construção dos orçamentos públicos e roteiriza a execução orçamentária, mas não estabelece critérios capazes de democratizar os investimentos a partir das prioridades populacionais de regiões ou distritos nas cidades. Esta lacuna criou um quadro orçamentário perverso e injusto dando aos chefes do executivo um poder ditatorial abraçado e conservado pelos regimes democráticos. Os prefeitos, por exemplo, planejam investimentos sob a ótica de seus interesses econômicos, eleitorais e conchavos políticos sem hierarquizar as prioridades da população que paga as contas, e via de regra, não vê os beneficios dos impostos pagos chegarem as suas portas. Isto promoveu desenvolvimento desequilibrado nas cidades que assistiam melhorias, benfeitorias chegarem nos centros onde mora a elite que concentravam bens e serviços enquanto a periferia amargava o abandono e o descaso. "Doce" herança da ditadura militar que jamais foi questionada pelos "democratas" brasileiros. O desgaste de grande parte dos prefeitos da Região Metropolitana denuncia o esgotamento deste modelo.
Nestas circustâncias é elogiavel o esfgorço da CGU - Controladoria Geral da União - em promover conferências em todo país para coletar e analisar propostas que dêem à sociedade o controle sobre a gestão publica e o direito de fiscalizar as obras. No Brasil experiências de participação popular na elaboração dos orçamentos foram adotadas individualmente pelos executivos na decada de 80 em algumas cidades. No entanto, Duque de Caxias foi a primeira cidade do país a aprovar uma lei - ano de 1990 - dando à população o direito de elabor seu orçamento indo muito alem das pretensões da CGU. Trata-se do § 3º do art 140 da Lei Orgânica Municipal, promulgada há 22 anos atrás. Nele são estabelecidos critérios de justiça orçamentária que obrigam investimentos proporcionais à arrecadação, ao número de habitantes e à extensão territorial de cada distrito. Garantem, ainda, que 20% dos recursos para investimentos sejam distribuídos igualmente pelos 4 distritos. Além disso, determina que o orçamento da cidade deve ser elaborado em estrita observância das disposições do Plano Diretor Urbanístico, com a participação do Conselho Popular de Orçamento, que ganhou o direito constitucional de indicar prioridades de investimento por bairros, distritos e regiões. A vinculação ao Plano Diretor, garante que projetos de importância estratégica para a cidade, iniciados por um prefeito, não sejam interrompidos pelo seu sucessor por questões eleitorais ou partidárias.
O § 3º do artigo 140 da LOM de nossa cidade rompe com o último elo do autoritarismo na gestão pública e sua aplicação representará uma verdadeira revolução no processo politico e administrativo municipal.
Ao dar ao conjunto da sociedade o poder de indicar as obras acompanhando execução orçamentaria, garante, por exemplo, que o conselho fiscalize recursos destinados a um posto de saúde analisando se estão sendo usados na compra de fios de sutura, remédios, gaze, etc... ou se estão sendo usados para garantir mordomias ao diretor daquela unidade. Esta lei garante, na prática o cumprimento de cláusula pétrea da constituição Brasileira que estebelecendo que "todo poder emena do povo e em nome dele será excercido". A fonte do poder publico é o dinheiro dos nossos impostos e sua destinação. Nas mãos da sociedade estanca as mazelas da corrupção sistêmica na raiz. A aplicação desta lei dá efetiva transparência à gestão financeira e assegura o controle social sobre a implementação das politicas públicas, dividindo o sucesso ou o fracasso de qualquer governo com o conjunto da sociedade. Se por um lado restringe a manipulação ilícita do dinheiro público por outro lado elimina acusações infundadas contra gestores sérios comprometidos com os interesses da população e com o desenvolvimento do município. A aplicação do § 3º do art. 140 terá forte impacto sobre o processo eleitoral. O controle da sociedade sobre a elaboração do orçamento municipal inibe os financiamentos das campanhas eleitorais, feitos por empreiteiras que abasteçam o "caixa 2" dos candidatos. O controle do dinheiro publico nas mãos da sociedade dará total transparência aos processos de pagamento de contas pelo tesouro municipal. O processo eleitoral sera mais justo e a disputa mais equilibrada entre os candidatos. A falta de transparência com a aplicação do dinheiro publico é a fonte de todas distorções do sistema politico brasileiro. Superfaturamento de obras, desvios de dinheiro, fisiologismos, subserveniência dos legislativos, planejamento de investimentos para atender interesses de empreiteiras que cobram apoio financeiro dado aos prefeitos durante suas campanhas eleitorais, etc...Tudo pode mudar dependendo do nivel de maturidade de nossas lideranças comunitarias e da capacidade de organização dos setores da sociedade. Basta criarmos um Conselho Popular de Orçamento contemplando a participação de todos os outros conselhos, inserindo as demandas da saúde, educação, cultura, meio ambiente, etc. Hoje a maioria dos conselhos são consultivos, aparelhados pela maquina publica e com autonomia comprometida. Poderão ser deliberativos no conselho Popular de Orçamento. Enquanto a CGU discute propostas visando um futuro mais transparente do setor publico, Duque de Caxias pode tirar de seu próprio passado um instrumento legal para dar exemplo de transparência ao Brasil.
Podemos ir para a conferência nacional com bem mais do que meras propostas que levarão anos para serem aplicadas. Podemos levar uma experiência e ser seguida por outros municipios do pais.
Abdul Haikal - Diretor da empresa Gestão Energetica Ltda especializada em projetos de eficiencia energetica, foi vereador presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal e Secretario de Transportes e Vias Publicas de Duque de Caxias
Podemos ir para a conferência nacional com bem mais do que meras propostas que levarão anos para serem aplicadas. Podemos levar uma experiência e ser seguida por outros municipios do pais.
Abdul Haikal - Diretor da empresa Gestão Energetica Ltda especializada em projetos de eficiencia energetica, foi vereador presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal e Secretario de Transportes e Vias Publicas de Duque de Caxias
Salam, gosto muito de Duque de Caxias e das pessoas determinadas que lá residem.
ResponderExcluirGosto do comércio animado, do calçadão repleto de pessoas no vaivém incessante de Caxias, gosto do verde que ainda persiste por lá, dos pássaros e da simpatia das pessoas em especial;
desejo boa sorte para Duque de Caxias!
E agradeço pelas palavras que vc escreveu sobre mim, porém, acho que meus conceitos não transcendem os dogmas humanos, acho que os dogmas humanos é que deveriam trascender e transformar o planeta num lugar melhor; isso não é utopia, só depende de nossos atos diários.
Não é mesmo?
Allah Hafiz.
Waleikan Salam,
ExcluirVoce tem razão compartilhamos dos mesmos sentimentos pela cidade e pelos sonhos onde começam as realizações de grandes projetos.
Deus continue te iluminando