O Conselho Popular de Orçamento
Diante do espetáculo deprimente, em que autoridades e empresas de Duque de Caxias expõe o nome de nossa cidade,de forma degradante, com "malfeitos" que ganham repercussão nacional, impõe-se ao conjunto da sociedade repensar o modelo de gestão do dinheiro do contribuinte duque-caxiense. É bom sempre reafirmar que a receita pública é a raiz do sistema político, onde todos contribuem com seus impostos, visando garantir benefícios sociais para toda população, embora os noticiários na mídia demonstrem o contrário. A transparência na coleta do dinheiro e na forma da gastá-lo não fazem parte da cultura dos gestores da coisa pública. É aí que reside todo mal e a origem do deboche com a palavra "democracia".
A formulação e o acompanhamento da execução orçamentária são ritos essenciais para consolidação dos regimes democráticos. Em Duque de Caxias, a gestão financeira pública continua como grande elo da ditadura, blindada pela desinformação popular sobre receitas e despesas que são rotineiramente baixadas sob a ótica do interesse de grupos econômicos corporativos e em detrimento das necessidades da população. Este cenário gera um quadro orçamentário perverso, que perpetua uma relação de forças definindo "poder" e "governo" como dois atores distintos na administração pública. Por um lado o "poder" é permanente exercido por empreiteiras e concessionárias com suas chupetas que sugam as finanças públicas e orientam as decisões de investimentos governamentais. São eles que mandam. Os gestores públicos são, via de regra, meros instrumentos que ampliam benesses e privilégios do "poder" econômico. Prefeitos não governam para seus cidadãos. São governados pelas concessionárias e grupos econômicos que dividiram o orçamento bilionário da cidade em feudos, onde as demandas sociais são secundárias. O poder não emana do povo e por ele não é exercido. Foi assim durante o Estado Novo e no regime militar. Tem sido assim, até os dias atuais, já que a democracia só reina até a porta de entrada dos cofres públicos, onde reside a herança do autoritarismo. A manipulação do dinheiro é orientada por interesses obscuros e inconfessáveis e são invisíveis aos olhos dos cidadãos. Embora exista a obrigatoriedade de discussão e aprovação do orçamento pela Camara Municipal, a participação dos representantes do povo em sua elaboração é meramente autorizativa, e os vereadores não dispõe de mecanismos que acompanhem a execução orçamentária em tempo real - como seria desejável - apesar de todos avanços na tecnologia de informação-. A Lei 4320, que regula a matéria, publicada em março de 1964 e elaborada pelo governo João Goulart, estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos dos municípios, estados e da União. Mas não estabeleçe critérios de investimento que contemplem de forma justa o conjunto do território municipal. Nela está arraigada a cultura de centralização de poder no gabinete dos executivos, no nosso caso, os prefeitos. Desde sua criação até hoje a Lei Orçamentária passou por ciclos inflacionários que geraram distorções tornando suas previsões e seus números incongruentes e fantasiosos. Por muitos anos o orçamento público não passou de formalidade legal e peça de ficção científica. A hiperinflação acabou e o país se democratizou, mas as finanças públicas continuam uma "caixa preta" e raíz de todas mazelas da administração pública: corrupção, superfaturamento, sonegação fiscal, desperdício e a ineficiência dos gastos públicos.
A população decidindo onde o dinheiro público será investido |
A aplicação do § 3º do artigo 140, criando o Conselho Popular de Orçamento, terá impactos múltiplos e profundos na vida politica,administrativa e eleitoral da cidade podendo gerar reflexos no conceito de gestão publica em todo Brasil. Seremos o primeiro município do país a entregar ao povo o poder de decidir o tipo e o local onde será realizada uma obra. A garantia de continuidade de obras e serviços estruturadoras está na lei quando ela vincula a elaboração do orçamento às propostas do plano diretor do município garantindo recursos para ações continuadas e evitando que sejam interrompidas quando a cidade muda de prefeito. A transparência financeira será total com acesso popular ás receitas e despesas por meio informatizado online. O Conselho poderá dispor de uma central de custos acessíveis a qualquer cidadão evitando contratos superfaturados e licitações fraudulentas A consolidadação de um Conselho Popular de Orçamento autonomo composto pelos diversos segmentos organizados da cidade, respeitado o pluralismo ideológico e social representará uma verdadeira mudança de poder. Seu modelo não deverá permitir o "aparelhamento" por parte do governo,da oposição ou de quem quer que seja. Deverá representar o conjunto da população em seus vários modos de organização. A criação de um Conselho com esta atribuição vai gerar expectativas que revitalizarão a mobilização cidadã em torno das associações de moradores e de outras entidades sociais. Desestimulará os financiamentos milionários do "caixa dois" de candidatos a prefeitos impedindo que,se, eleitos executem obras encomendadas por seus financiadores para pagar "faturas" de apoio eleitoral. O fisiologismo, o assistencialismo e o clientelismo eleitoral sustentandos por dinheiro de origem nebulosa serão esterilizados, obrigando parlamentares a assumirem suas atribuições constitucionais de legislar e fiscalizar as ações do executivo. O cidadão terá mais acesso ás informações e mais canais de comunicação com fóruns de discussão sobre problemas de seu bairro,distrito e da cidade. O prefeito terá os louros do sucesso nas ações governamentais e dividirá a responsabilidade com as entidades, por eventuais fracassos. Todos ganham.
Com este exemplo faremos o Brasil ouvir, de forma estridente, a voz da maioria silenciosa contra o mar de lama que atinge a administração pública em todos seus níveis.
Só depende da sociedade se organizar.
* Abdul Haikal consultor e micro empresário da área de eficiência energética, foi vereador, presidente da comissão de finanças e orçamento da Câmara Municipal de Duque de Caxias e autor do § 3º do artigo 140 da Lei Orgânica Municipal em 1989.
Com este exemplo faremos o Brasil ouvir, de forma estridente, a voz da maioria silenciosa contra o mar de lama que atinge a administração pública em todos seus níveis.
Só depende da sociedade se organizar.
* Abdul Haikal consultor e micro empresário da área de eficiência energética, foi vereador, presidente da comissão de finanças e orçamento da Câmara Municipal de Duque de Caxias e autor do § 3º do artigo 140 da Lei Orgânica Municipal em 1989.